O Governo Regional dos Açores definiu os valores base dos apoios ao movimento associativo desportivo para a época 2026/2027, através da Portaria n.º 875/2026, de 14 de agosto.
O novo diploma assegura a continuidade do modelo previsto no Regime Jurídico de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo e fixa, uma vez mais, os parâmetros financeiros e organizativos que servem de referência ao apoio público concedido aos clubes e demais entidades desportivas da Região.
Mais do que uma simples atualização de valores, a portaria estabelece também o número de elementos das comitivas oficiais apoiadas nas diferentes modalidades e níveis competitivos, bem como o número máximo de equipas elegíveis para apoio nas competições nacionais de regularidade anual de deslocações.
1. Continuidade do Regime de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo
A Portaria n.º 875/2026 é publicada ao abrigo do artigo 89.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, diploma que estabelece o Regime Jurídico de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo.
É neste enquadramento que o Governo Regional define os valores base unitários dos apoios às atividades de treino e competição dos escalões de formação, aos apoios complementares, aos prémios desportivos e à utilização de atletas formados nos Açores.
O diploma agora publicado destina-se a vigorar nas épocas desportivas 2026/2027 e 2027, assegurando um quadro de referência para a programação e execução dos apoios públicos ao movimento associativo desportivo regional.
2. Os Novos Valores de Base para a Época 2026/2027
A Portaria n.º 875/2026 fixa os seguintes valores base unitários:
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Atividades de treino e competição dos escalões de formação — €50,00;
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Apoios complementares — €60,00;
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Prémios de classificação, subida de divisão e manutenção — €76,00;
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Apoio à utilização de atletas formados nos Açores — €1.570,00.
Estes valores constituem as referências unitárias previstas para a aplicação dos diferentes mecanismos de apoio abrangidos pelo Regime Jurídico de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo.
No caso particular da formação, mantém-se o valor base de €50,00, enquanto o incentivo associado à utilização de atletas formados nos Açores permanece fixado em €1.570,00.
A manutenção destes indicadores reforça a aposta num modelo que procura conciliar o apoio à formação, o desempenho competitivo e a valorização dos atletas desenvolvidos no contexto desportivo regional.
3. Basquetebol: Composição das Comitiva Oficiais
Para o basquetebol, a Portaria estabelece igualmente os limites aplicáveis ao número de elementos das comitivas oficiais apoiadas, diferenciando-os em função do nível competitivo.
Na época 2026/2027, os limites previstos são:
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Competição Regional — 12 elementos;
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Último nível nacional — 12 elementos;
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Nível intermédio — 14 elementos;
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Nível superior — 15 elementos.
Estes números constituem a referência para as participações em provas regionais e nas competições nacionais de regularidade anual de deslocações.
Nas participações nacionais sem regularidade anual de deslocações, a portaria determina que o número de elementos da comitiva oficial seja igual ao previsto para o respetivo nível regional.
4. Número Máximo de Equipas Apoiadas
O diploma fixa também limites ao número de equipas que podem beneficiar de apoio nas competições nacionais de regularidade anual de deslocações.
No caso do basquetebol, a Portaria prevê o apoio, por género, a:
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Uma equipa masculina e uma equipa feminina no último nível competitivo;
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Uma equipa masculina e uma equipa feminina nos níveis intermédios;
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Todas as equipas enquadradas no nível competitivo superior.
O modelo pretende, assim, estabelecer critérios objetivos relativamente ao universo competitivo suscetível de apoio, evitando uma aplicação indistinta dos mecanismos de financiamento público e ajustando-os à estrutura competitiva das diferentes modalidades.
5. Um Quadro de Previsibilidade para Clubes e Associações
A publicação da Portaria n.º 875/2026 representa, sobretudo, um elemento importante de previsibilidade para clubes, associações e restantes agentes do movimento associativo desportivo.
Ao definir antecipadamente os valores unitários aplicáveis e os limites relativos às comitivas e às equipas apoiadas, o Governo Regional fornece parâmetros objetivos que permitem às entidades desportivas preparar a sua atividade competitiva e financeira.
Importa, contudo, distinguir estes valores base dos montantes globais que cada entidade poderá efetivamente receber. A atribuição concreta dos apoios continua dependente do enquadramento legal aplicável, da atividade desenvolvida, dos requisitos previstos no Regime Jurídico de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo e dos respetivos instrumentos de apoio e contratos-programa.
Considerações Finais
A Portaria n.º 875/2026 não altera a estrutura fundamental do modelo de apoio ao movimento associativo desportivo nos Açores. O que faz é renovar e concretizar, para as épocas de 2026/2027 e 2027, os valores e parâmetros necessários à sua execução.
Mantêm-se como referências centrais o apoio à formação, os mecanismos complementares de financiamento, a valorização do sucesso e da permanência competitiva, e o incentivo à utilização de atletas formados nos Açores.
Para os clubes açorianos — particularmente aqueles que enfrentam os custos acrescidos da participação em competições inter Ilhas ou nacionais — a definição destes parâmetros representa um elemento essencial para o planeamento da época.
Num contexto em que a sustentabilidade financeira continua a ser determinante para a manutenção da atividade desportiva, a estabilidade dos critérios e dos valores de referência constitui, por isso, uma componente relevante da política pública regional de apoio ao desporto. Ω
Documento Fonte:
- Portaria n.º 875/2026, de 14 de agosto — Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, que determina os valores base unitários dos apoios à atividade desportiva, os elementos das comitivas oficiais e o número máximo de equipas apoiadas nas épocas desportivas 2026/2027 e 2027.
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