O panorama financeiro e institucional do desporto açoriano recebeu um novo sinal de estabilidade. Através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2026/A, publicada em 20 de março de 2026, o Parlamento Regional recomendou ao Governo Regional a manutenção de mecanismos de apoio considerados estratégicos para os clubes açorianos e para a promoção externa da Região.
Importa notar que esta resolução não cria novos apoios financeiros nem altera o Regime Jurídico de Apoio ao Movimento Desportivo. O seu objetivo é reforçar politicamente a continuidade de instrumentos já existentes, assegurando previsibilidade às entidades desportivas que representam os Açores em competições nacionais.
Se o Regime Jurídico de Apoio ao Movimento Desportivo continua a assegurar a base do desenvolvimento desportivo e da formação, esta resolução procura garantir estabilidade financeira aos clubes que funcionam também como veículos de promoção turística e económica da Região.
1. Continuidade dos Apoios «Palavra Açores» para 2026/2027
Um dos pontos centrais da resolução prende-se com a continuidade dos apoios associados à promoção turística através da marca «Palavra Açores».
A Assembleia Legislativa recomendou expressamente que o Governo Regional:
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Garanta a manutenção dos apoios aos clubes desportivos para promoção turística na época 2026/2027;
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Mantenha estes apoios em moldes idênticos aos praticados na época em curso;
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Assegure estabilidade e previsibilidade às equipas açorianas que participam em competições nacionais.
Na prática, o objetivo passa por evitar ruturas abruptas no financiamento associado à representação externa dos clubes, permitindo uma melhor planificação desportiva e orçamental.
2. Reposição do Financiamento para Eventos e Promoção Externa
A resolução abrange igualmente os apoios destinados a iniciativas de animação turística e promoção externa do destino Açores. Nesse sentido, é recomendada a reposição e continuidade dos apoios previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/A, de 20 de julho, garantindo, já durante o ano de 2026, o financiamento público de:
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Iniciativas;
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Ações promocionais;
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Eventos de animação turística;
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Atividades com impacto relevante na promoção externa da Região e nas economias locais das diferentes ilhas.
A medida reconhece a importância económica destas iniciativas, sobretudo em territórios onde o desporto e os eventos públicos assumem um papel relevante na dinamização turística e comercial.
3. Diálogo Prévio e Transição sem Interrupção de Apoios
A Assembleia Legislativa admite a possibilidade de, no futuro, vir a ser criado um novo modelo de apoio. Contudo, estabelece uma salvaguarda importante,
- Qualquer reformulação deverá ser precedida de diálogo e concertação com as entidades abrangidas.
Assim, o Governo Regional é recomendado a:
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Promover um processo de diálogo com clubes, associações e restantes entidades envolvidas;
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Assegurar que qualquer novo modelo apenas produza efeitos após esse processo de concertação;
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Evitar qualquer interrupção dos apoios atualmente existentes durante a eventual transição.
Esta preocupação demonstra a intenção do legislador de preservar estabilidade institucional e financeira num setor particularmente dependente de planeamento plurianual.
Considerações Finais
A Resolução n.º 10/2026/A reforça a ideia de que o desporto açoriano de competição possui uma dupla dimensão estratégica: desportiva e económica.
Por um lado, os clubes representam os Açores em competições nacionais - Por outro, funcionam como instrumentos de projeção externa da Região e de promoção turística das ilhas.
Ao recomendar a continuidade destes mecanismos de apoio para 2026/2027, a Assembleia Legislativa procura assegurar previsibilidade financeira às entidades desportivas, reduzindo a incerteza quanto à manutenção de receitas consideradas essenciais para a participação competitiva fora da Região. Ω
- Documento Fonte (Diário da República): Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2026/A, de 20 de março, Diário da República.
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Documento Fonte (Diário da República): Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, Diário da República. Ω
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